É um exame simples, rápido e indolor, que consiste na identificação de um reflexo vermelho, que aparece quando um feixe de luz ilumina o olho do bebê. O fenômeno é semelhante ao observado nas fotografias.

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Para que este reflexo possa ser visto, é necessário que o eixo óptico esteja livre, isto é, sem nenhum obstáculo à entrada e à saída de luz pela pupila. Isso significa que a criança não tem nenhum obstáculo ao desenvolvimento da sua visão.
Qualquer alteração ou duvida diagnóstica, ou ainda, em prematuros de baixo peso ou idade gestacional, o mapeamento de retina sob dilatação pupilar pode ser necessário.

O teste do reflexo vermelho deve ser realizado nas primeiras 24 horas de vida, ou seja, antes da alta da maternidade (deverá ser repetido nas consultas de rotina do bebê no primeiro ano de vida). O exame deve ser realizado pelo pediatra/ neonatologista, em sala escura, utilizando-se um oftalmoscópio direto a uma distância de 20 cm a um metro do olho da criança. Um reflexo vermelho semelhante ao observado em fotografias com flash é observado em olhos sem alteração de transparência(cristalino ou outras estruturas intra-oculares.

O “Teste do Olhinho” pode detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo visual, como catarata, glaucoma congênito e outros problemas – cuja identificação precoce pode possibilitar o tratamento no tempo certo e o desenvolvimento normal da visão.

A ausência do reflexo indica opacidade e o paciente deve ser encaminhado com urgência para investigação detalhada com oftalmologista.
Desde junho de 2010, o pagamento do “Teste do Olhinho” por todos os planos de saúde é obrigatório, segundo decidiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Antes disso, em muitos estados e cidades, o exame foi instituído por lei e é realizado nas maternidades públicas e também particulares até a alta do recém-nascido. O objetivo da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) é que todas as crianças tenham este direito garantido.

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